Rua Cândido de Oliveira nº80 R/C - 4715-012 Braga - 253 279 250 - 253 221 046 - ctb@net.novis.pt Rua Cândido Oliveira nº 80 R/C 4715-012 Braga T.(+351)253221046 F.(+351)25322 10 47 Torneio Carnaval - 18 e 19 Fevereiro - Sòcios e Alunos da Escola de Adultos - Inscrições Abertas ESTATUTOS Primeiro O Clube de Ténis de Braga tem por fim a promoção desportiva e recreativa dos seus associados, e tem a sua sede na Rua Cândido de Oliveira n.º 80 R/C, freguesia de S. Victor, 4715-012 Braga; Segundo Os associados são obrigados ao pagamento de uma jóia inicial e de uma quota mensal a estabelecer em Assembleia-geral e alteráveis por deliberação desta; Terceiro São órgãos do Clube de Ténis de Braga a Assembleia-geral, a Direcção e o Conselho Fiscal; Quarto A competência e forma de funcionamento da Assembleia-geral são as prescritas nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente nos artigos cento e setenta a cento e setenta e nove do Código Civil; Parágrafo Único A mesa da Assembleia-geral é composta por três associados, competindo-lhes convocar e dirigir os trabalhos das assembleias e redigir as respectivas actas; Quinto A Direcção é composta por sete associados e compete-lhes a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar, devendo reunir semanalmente; Sexto O Conselho Fiscal é composto por três associados e compete-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção, verificando as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento de despesas ou diminuição de receitas sociais. O Conselho Fiscal reunirá ao menos uma vez em cada trimestre; Sétimo No que estes estatutos sejam omissos, rege o regulamento geral interno, cuja aprovação e alterações são da competência da Assembleia-geral.