Rua Cândido de Oliveira nº80 R/C - 4715-012 Braga - 253 279 250 - 253 221 046 - ctb@net.novis.pt Rua Cândido Oliveira nº 80 R/C 4715-012 Braga T.(+351)253221046 F.(+351)25322 10 47 Torneio Carnaval - 18 e 19 Fevereiro - Sòcios e Alunos da Escola de Adultos - Inscrições Abertas Regulamento de utilização dos campos Art.º1 Âmbito de aplicação 1. O presente Regulamento refere-se à utilização dos seis campos de ténis do Complexo Desportivo do Clube de ténis de Braga.  2. Os campos podem ser utilizados, nos termos deste Regulamento, de Segunda–Feira a Domingo, entre as 9 horas e as 23 horas.  Art.º2 Equipamento A utilização dos campos só é permitida a jogadores devidamente equipados e com sapatos próprios para piso de terra batida.   Art.º3 Períodos de utilização 1. Os sócios com as quotas em dia podem, mediante prévia identificação, utilizar os campos por períodos de 1 hora (singulares) ou 2  horas (pares), períodos que se poderão prolongar por mais uma hora no caso do campo estar desocupado.  2. Aos sábados, domingos e feriados e todos os dias a partir das 18 horas, os períodos de utilização serão de 1 hora.  3. Aos Sábados, Domingos e feriados, entre as 14 e as 20 horas, ficarão reservados os campos 3 e 4 para o ténis social na variante de  pares, acessível a sócios com idade igual ou superior a 16 anos, com marcação por ordem de chegada.  4. No caso de condições atmosféricas  desfavoráveis o Ténis Social utilizará os court 5 e 6.   Aos Sábados e feriados o horário será o seguinte:   - court 5 estará reservado entre as 14H-20H;   - court 6 estará reservado entre as 14H-18H.   Aos Domingos, o court 5 estará reservado das 14H – 20H e o court 6 estará reservado para marcações, podendo ser utilizado pelo Ténis  Social nas horas vagas.  No caso de realização de Torneios no Clube, apenas será assegurado um campo a designar, para o ténis social, caso as condições  atmosféricas não forem adversas.  Art.º4 Reservas 1. Os sócios e só estes, mediante a indicação do nome, poderão reservar os campos a partir das 9 horas do dia que antecede as 48 horas  da marcação pretendida, mencionando a identificação do ou dos seus parceiros de jogo.  2. As reservas poderão ser feitas em qualquer dia, pessoalmente ou por telefone, junto do bar do Clube.  3. Nenhum sócio poderá, num mesmo dia, jogar mais que um período, beneficiando de reservas feitas por si ou por outro sócio.  4.A não comparência do sócio que efectuou a reserva não o isenta do pagamento devido, a menos que tenha procedido ao cancelamento  da mesma até um mínimo de 3 horas de antecedência ou que comprovadamente o campo reservado não esteja em condições de ser  utilizado.  Art.º5 Não Sócios Os sócios sem as quotas em dia e os não sócios poderão utilizar os campos por períodos de apenas 1 hora, desde que estes estejam  desocupados, não podendo em caso algum proceder à reserva antecipada.  Art.º6 Impedimento de utilização Sempre que houver impedimento de utilização de qualquer campo, devido a problemas de drenagem, necessidade de manutenção ou  outra razão, não haverá qualquer alteração de reservas, a menos que existam outros campos desocupados.  Art.º7 Plano de ocupação O plano de ocupação dos campos ao longo da semana é o definido no Anexo I deste Regulamento.  Art.º8 Tabela de preços A tabela de preços a cobrar pela utilização dos campos e pela iluminação artificial é a definida no Anexo II deste Regulamento.  Art.º9 Entrada em Vigor O presente Regulamento entra em vigor no dia 23 de Março de 2010.  ALUGUER COURTS